NFe e NFCe 2019: Principais dúvidas respondidas

nfce 2019

Neste artigo, respondemos todas as perguntas feitas durante o Webinar que transmitimos sobre as principais atualizações da NFe e NFCe em 2019. Confira:



Dúvidas sobre atualizações gerais da NFe

1. A autorização para outros verificarem a NFe (consulta pública), pode ser CPF?

Para estes casos foi criado a tag <xmlAut> que a empresa informa o CPF ou CNPJ que a empresa permite a consulta e até mesmo o download dos XMLs.



2. Existe alguma ideia de quando a NF-e irá estabilizar e ser um projeto maduro? Ou podemos esperar que continue seguindo o mesmo caminho da nossa legislação tributária, sendo um nó cego cada vez maior?

Resposta: A NF-e é projeto maduro, prova disso são os mais de 12 anos de projeto, a questão é que ele precisa evoluir para atender as necessidades do governo e as próprias exigências do mercado, o que reflete em uma maior complexidade.



3. É obrigatório EAN nas NFC-e?

Resposta: É obrigatório informar o GTIN nos campos cEAN e cEANTrib desde julho de 2011, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/2010. Caso o produto não possua GTIN não é necessário informar outro código de barras. A validação do GTIN também será realizada em cronograma ainda a ser publicado.

A má interpretação quanto a obrigatoriedade existe devido a uma sensível menção quando coloca-se a obrigatoriedade aos CNAEs, mas lembramos que se a informação já vem de um CNAE obrigatório e este revende a um outro CNAE que está obrigado um de seus produtos, o seguinte está obrigado a repassar a informação em toda a sua cadeia.



4. Quais as estratégias futuras do Fisco?

Resposta: O projeto NF-e tem como um de seus objetivos ter uma maior visibilidade e controle das operações comerciais no Brasil, através de planos de inovação. As estratégias do Fisco estão relacionadas a cumprir a lei e propor novos projetos de inovação ao mesmo tempo.



5. Os novos campos nos grupos ICMS 60 e 500 são facultativos. Existe a possibilidade da SEFAZ rejeitar pelo não preenchimento deles?

Sim, existe. A seguinte regra de validação foram criadas para que os estados que quiserem obriguem o preenchimento dos campos:

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet



6. Se o vICMSSubstituto pode ficar igual a 0 (zero), vai rejeição ou não? A informação está opcional, quando for informado os demais campos do icms st como anteriormente, pode ter rejeição?

Sim, poderá haver a aplicação da seguinte regra de validação pelos os estados que quiserem validar a informação:

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet



7. A autorização para outros verificarem a NFe (consulta pública), pode ser CPF?

Para estes casos foi criado a tag <xmlAut> que a empresa informa o CPF ou CNPJ que a empresa permite a consulta e até mesmo o download dos XMLs.



Dúvidas sobre Responsável Técnico

8. Qual a importância do responsável técnico no contexto da NFe?

Resposta: O Fisco quer inicialmente identificar softwares que fazem comunicação com os sistemas receptores de NF-e, por um grande motivo inicialmente:

  → Evitar o uso indevido dessas soluções que ficam bombardeando os ambientes autorizadores com falhas que devem ser tratadas pelo software emissor e que não estão respeitando as boas práticas da NF-e. Por exemplo: Milhares de reenvios de uma NF-e que está sendo rejeitada na SEFAZ, sem haver correção de erro no reenvio.



9. Quais são as exigências e suas respectivas punições que o Responsável Técnico está sujeito?

Resposta: Por enquanto, as exigências são o preenchimento das informações de identificação nos estados relacionados na NT. A partir do dia 03/06, caso os documentos não possuam essas informações, as notas poderão ser rejeitadas nos respectivos estados. Porém ainda não estão previstas punições para o RT.

Como o objetivo é inibir o mal uso de soluções que não estão respeitando as boas práticas, é discutido que as punições possam começar com uma advertência ou até uma última mais severa sendo o banimento daquele responsável técnico, onde o RT não poderia mais emitir NF-e e NFC-e. Contudo, isso ainda não foi regulamentado, pois depende da existência do CCA (Cadastro Centralizado de Aplicativos) e somente o estabelecimento deste será possível estabelecer os níveis de restrições tanto aos aplicativos e aos usuários desses aplicativos.



10. Havendo 3 empresas que fazem a mensageria em um mesmo CNPJ ou raiz de CNPJ, como fica o responsável técnico?

Resposta: Como as informações do responsável técnico estão contidas na própria NF-e /NFC-e emitida, a mensageria que está emitindo a NF-e ou NFC-e poderá colocar seus dados de responsável técnico. Logo, é possível ter mais de um RT para o mesmo CNPJ base.

Lembrando que as informações não tem como serem consistidas por nenhuma das pontas junto às instituições fazendárias, ficando estas informações no senso dos emissores e usuários.



11. Mas afinal, em que contribui para a minha software house, a obrigatoriedade de informar o Responsável Técnico no xml das NFes?

Resposta: A ideia do Fisco é ter uma espécie de blacklist (lista negra) com as empresas que não estão operando através das melhores práticas, por isso é importante respeitar todas as exigências contidas no Manual do Contribuinte e no Manual de Boas Práticas e estar atento às mudanças do projeto NF-e. Ou seja, é essencial escolher bem os parceiros que irão trabalhar.



12. Como fica a questão do Responsável Técnico nas empresas que têm ERP próprio, mas que foi desenvolvido por um analista-programador autônomo?

Resposta: Não é permitido inserir dados de Pessoa Física (CPF) na identificação do Responsável Técnico. O entendimento é que deve ser informado o RT de qual software está comunicando com a SEFAZ e se o software é próprio deve ser informado o CNPJ da própria empresa que desenvolveu o ERP.



13. Possuo um software mensageiro de NF-e que transmito documentos de um outro software emissor. Sendo assim, quem deve ser o Responsável Técnico?

Resposta: De acordo com a definição do Fisco, quem faz a comunicação com a Sefaz é que deve ser o RT. Para o seu caso, o RT deve ser a mensageria de NF-e;

Contudo,  tanto este assunto, quanto a responsável técnico entre os envolvidos, ainda vem sendo discutido nos grupos da NF-e e NFC-e. Assim em princípio segue-se o posicionamento dado para o momento, ficando as empresas cientes que poderá haver alterações.



14. A empresa responsável tecnicamente pelo sistema de mensageria pode negar-se a ser a responsável técnica? Caso a resposta seja negativa o que fazer se a empresa continuar a negar a responsabilidade técnica?

Resposta: Como foi comentado no primeiro momento, a SEFAZ quer saber quem é o responsável por comunicar com os sistemas receptores de NF-e, assim sendo, quem está fazendo a mensageria deveria ser o RT. Caso a mensageria se negue seria importante entender os motivos que o levam a tomar essa decisão.



15. O conjunto de tags com as informações de responsável técnico poderão ser enviadas no XML, mesmo que não esteja em vigor em determinada UF? O idCSRT e o hashCSRT deverão ser informados?

Resposta: Os estados de AM, MS, PE, PR, TO, SC até o momento foram os estados que definiram que irão exigir a informação do responsável técnico a partir de 03/06. Para os outros estados pode-se informar o RT, mas a SEFAZ não irá validar essa informação. O idCSRT e hasCSRT ainda não existe definição de como será, portanto não é necessário o preenchimento por enquanto.



16. Nesta última NT, é afirmado que para algumas UF’s já será validado se as tags de responsável técnico estão preenchidas. Fizemos alguns testes com estas UFs, informando e não informando as tags, e em ambos os casos a nota é emitida com sucesso. A validação não está ocorrendo?

Resposta: Com a alteração da NT, as novas regras deverão ser validados somente à partir de 03/06 em produção para os estados relacionados na NT. De toda forma, se for informado para um estado que não é obrigada a informação, não será rejeitada a NF-e.



17. São Paulo não tem que apresentar o responsável técnico, há previsão de obrigatoriedade?

A SEFAZ-SP não está listada entre as empresas que exigirão o preenchimento do Responsável Técnico a partir do dia 03/06. Também não foi não informada uma previsão de quando será exigidas essas informações.



18. O responsável técnico é o nome da software house?

O responsável técnico é a empresa que está fazendo a comunicação com a Sefaz no processo de emissão de DF-e. Se a Software House é quem faz a comunicação com a Sefaz, as informações dela devem ser informadas.

Inicialmente, os dados de identificação do Responsável Técnico são os seguintes: CNPJ, Nome, E-mail e Telefone



19. Como responsável técnico, qual seria a nossa responsabilidade? E do contador, cliente? No caso de penalizações.

Não está claro as responsabilidades atribuídas ao RT, porém. o projeto tem como premissa manter a qualidade dos serviços da Sefaz. Até o momento a Sefaz não definiu nenhuma penalização, só vai exigir que as empresas forneçam esses dados.



20. Como evitar que o CNPJ seja utilizado de maneira indevida por outra empresa?

Para esse momento atual, essa informação é livre, e não meios de inibir a possibilidade de outra empresa usar nos campos de RT outro CNPJ. Futuramente serão utilizados os os campos idCSRT e hasCSRT que só poderão ser preenchidos por quem realmente o RT, por causa da vinculação pelo certificado digital.



21. Se este campo (RT) não for preenchido a NFe não será autorizada?

Após o dia 03/06, nos estados listados na NT 2018.005, as NFes que não tiverem com a identificação do destinatário preenchida deverão ser rejeitadas com a regra de validação Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico.



22. Como ficam as empresas que utilizam o Emissor Gratuito do Sebrae ?

A Sebrae anunciou uma atualização para contemplar as alterações da NT 2018.005. Para maiores informações, acesse o notícia: Atualização do emissor NFe.



23. Prazos de implantação da NT 2018.005 v1.30 passa a ser dia 03 de junho de 2019 ?

O prazo que mudou na NT 2018.005 foi o preenchimento das informações do RT, as outras continuam o mesmo prazo de 07/05.



​24. De qualquer forma, a partir do 07/05 deve ser enviado as tags em branco, para os estados que não é obrigatório ?

Esse grupo de tag é opcional, portanto não será necessário preencher as tags.



25. O CSRT será obrigatório a partir de quando de junho?

Não existe definição de quando será obrigado o preenchimento do campo CSRT, pois a Sefaz ainda não está preparado para isso.



26. Então as tags de responsável técnico tem que estar no XML mesmo que não preenchidas devidamente?

Até o dia 06/03, não é necessário o preenchimento dessas informações. Após 06/03, para os estados listados na NT os campos de identificação do RT passam a ser obrigatórios e precisam estar preenchidos.



Dúvidas sobre GTIN

27. GTIN será obrigatório para todas as empresas?

Resposta: O GTIN não será obrigatório para todas as empresas. É obrigatório apenas que as empresas que possuam GTIN (estão cadastradas no GSI.  Envie seus dados para a Sefaz e preencha os respectivos campos na NF-e.



28. As etapas de obrigatoriedade do GTIN parece que serão adiadas, procede isso?

Resposta: As etapas de obrigatoriedade atualmente já estão adiadas e com a informação de Implementação Futura. Os Ajustes SINIEF 04 e 05/2019 trouxeram a obrigatoriedade das donas de marca de enviarem ou permitirem que sejam enviados seus códigos GTIN para a Sefaz.



29. O código GTIN é obrigatório somente para notas fiscais de venda? Há obrigatoriedade do código GTIN em toda a cadeia independente se a operação é venda, remessa, etc?

Resposta: A informação do código GTIN é obrigatória para todos os tipos de NF-e desde julho de 2011 de acordo com Ajuste SINIEF 16/2010, porém esses códigos ainda não estão sendo validados. O cronograma e etapas de validação estão adiados por enquanto.



30. Existe alguma forma de validar o cadastro do GTIN para que não haja problema ao enviar para Sefaz?

Resposta: As empresas associadas à GS1 podem validar o cadastro do GTIN a partir da própria plataforma da GS1.



31. Como localizar o código do GTIN, quando a embalagem do produto não tem o mesmo?

Resposta: Nem todos os produtos possuem GTIN, que é o código de barras cedido pela GS1. Deve-se verificar se o produto em questão possui GTIN.



32. Vendo partes de reposição industrial que não possuem embalagem comercial tão pouco GTIN, o que devo fazer ?

Resposta: Não será necessário adquirir GTIN ou se afiliar à GS1. A obrigatoriedade somente recai sobre as empresas que possuem código GTIN.



33. Se um fornecedor emitir uma NFe e não colocar o código de barras na nota o que implica para minha empresa que está comprando? E o que acontece se ele informar um código e no produto for entregue com outro código?

Resposta: É de responsabilidade do dono da marca manter e atualizar os códigos GTIN junto a GS1 e a Sefaz.



34. GTIN vai existir nas notas fiscais de serviço ?

Resposta: Não há previsão para GTIN em Notas Fiscais de Serviço



35. A respeito do Ajuste Sinief 04 de 2019, de que forma as administrações tributárias pretendem disponibilizar ambiente para transmissão das informações do Cadastro Centralizado de GTIN? A GS1, empresa responsável pelo licenciamento do GTIN, por exemplo, já não tem integração com as administradoras da SEFAZ nos estados?

Resposta: No Ajuste SINIEF 04/2019 são dadas duas formas de disponibilização dos códigos GTIN (e suas propriedades) para a Sefaz. A primeira seria consultar cada administração tributária para identificar como será realizada a transmissão das informações do GTIN. A segunda, mais simples, seria permitir que a GS1 (organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo GTIN) ceda as informações para a Sefaz com a qual já tem integração.



36. Quantos padrões de GTIN existem?

Existem 4 padrões de GTIN. Veja a diferença de cada uma nesse post: Qual a diferença entre GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 e GTIN-14 na NFe 4.0?



37. A empresa que não tem produtos com código de barras estará obrigada a informar?

Os campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos com códigos GTIN para produtos que possuem essa informação. Caso os produtos não tenham GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN” no local.



38. Grupo N , será dia 07/05 ou 03/06? Serão todos os estados? Quais?

As regras de validação inseridas na NT 2018.005 para o grupo N começaram a ser aplicadas a partir do dia 07/05 (com exceção das regras referentes ao Responsável Técnico que entram em vigor no dia 03/06). A Sefaz disponibiliza uma planilha indicando qual estado terá qual regra de validação Facultativa habilitada: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/



39. Se o produto tiver um código de barras GTIN e mesmo assim nós informarmos SEM GTIN, a Sefaz vai conseguir perceber isso e rejeitar a nota?

Quando houver integração entre o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1) e o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) será possível identificar essas inconsistências. O Fisco terá a informação sobre todos os códigos GTINs e poderá rejeitar os documentos que não estão com o código correto.



40. Sobre o GTIN, vcs tem alguma informação sobre quando a Sefaz passará a exigir essa validação com o GTIN cadastrado na GS1?

A validação do GTIN na NFe ainda não tem cronograma divulgado. Os prazos publicados anteriormente foram adiados como Implementação Futura.



Dúvidas sobre a série para Contingência (NFCe)

41. Para quem gera a numeração no sistema para depois enviar para a sefaz como que deverá ser o processo para que caso seja necessário autorizar em contingência a NFCe?

Resposta: Deverá que ter um controle de numeração para emissão normal e para a emissão em contingência, sendo que a emissão em contingência não poderá ter salto de numeração e nem inutilização.



42. Como será a contingência NFC-e com série independente?

Resposta: A proposta feito pelo Fisco é que será reservada uma faixa específica de série para emissão em contingência na NFC-e, que todas as NFC-es emitidas em contingência devem usar essa faixa e não pode haver furos de numeração. Pode ser que haja uma faixa de série específica por UF, que dificultaria ainda mais a gestão e controle desse processo. Mas esse assunto ainda está em discussão e não está definido como será, até por isso da prorrogação dos prazos. Nós da Oobj, participamos do grupo de trabalho que está discutindo esse assunto com o Fisco e havendo maiores informações iremos informar a todos através dos nossos canais de comunicação.



Dúvidas sobre a identificação do destinatário para NFC-e em Contingência

43. A obrigatoriedade de identificação do destinatário na NFCe não pode ser questionada?

Resposta: Esse é um tópico bem discutido nos grupos de trabalho com o Fisco, como exigir o CPF para casos como:

  • O destinatário é uma criança que não tem CPF ou não sabe;
  • Agora com a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados);
  • Se o destinatário não quiser informar o seu CPF, não posso obrigá-lo a isso sob risco dele chamar o PROCON.


44. A Identificação do Destinatário deverá ser impressa em Dados Adicionais no DANFE?

Resposta: Já existe no DANFE NFCe um grupo de informações para preenchimento do destinatário.



45. Identificação do destinatário será obrigatório para o CFe?

Resposta: Essa exigência será apenas para NFC-e e para alguns estados. Para o cenário de SAT CF-e não existe essa obrigatoriedade.



46. As validações N12-82 e N12a-60 (GRUPO N do ICMS) entrarão também em 3 de Junho? Ou estão mantidas para Maio 07?

Apenas a regra de validação referente ao Responsável Técnico foi prorrogada para 03/06. As demais regras presentes na NT continuam entrando em vigor no dia 07/05.



47. Se a empresa de ERP não fornecer os dados para o preenchimento do responsável técnico, eu mando os dados da minha empresa?

Não é o ideal, pois é o próprio ERP que está comunicando com a Sefaz, e portanto, são os dados dele que devem estar contidos como RT. Porém, ainda não há validação sobre as informações do RT. Se você inserir os dados da sua empresa, as NF-es não serão rejeitadas.



Dúvidas sobre o Comprovante de Entrega Eletrônico

48. O comprovante de entrega Eletrônico será obrigatório?

Resposta: O projeto ainda está em fase piloto e não há obrigatoriedade.



49. O Comprovante de Entrega Eletrônico (Canhoto Digital) terá algum vínculo com a ciência da operação do Manifesto atual?

Resposta: Não haverá vínculo entre o Comprovante de Entrega Eletrônico e a Manifestação do Destinatário, serão eventos diferentes. O primeiro deverá ser feito pelo entregador (transportadora ou contribuinte com frota própria), enquanto o segundo é feito pelo destinatário.



50. Qual a relação/conflito do Canhoto Digital com o Manifesto do Destinatário? Em que o Canhoto Eletrônico é diferente da Manifestação do Destinatário?

Resposta: Ambos são eventos fiscais com finalidades diferentes. O Comprovante de Entrega Eletrônico deverá ser feito pelo entregador (transportadora ou contribuinte com frota própria) para comprovar que realmente entregou a mercadoria, enquanto a Manifestação do Destinatário é feito pelo destinatário para comprovar que realmente recebeu a mercadoria.



51. Referente ao canhoto eletrônico, o destinatário será obrigado a informar ao governo que recebeu a mercadoria através de assinatura eletrônica?

Resposta: A comprovação de entrega poderá ser feita através da assinatura eletrônica, foto da assinatura física, foto do local de entrega ou outra forma de comprovação acordada entre as partes. Como o projeto ainda está em fase piloto não há definição precisa de como será comprovada a entrega em imagem.



52. Hoje quando enviamos uma nota fiscal ao cliente, a prefeitura nos envia automaticamente um e-mail de envio da nota fiscal, seria esse o canhoto digital?

Resposta: O Comprovante de Entrega será um evento do entregador para evidenciar que de fato ele realizou a entrega. O processo mencionado onde há a nota fiscal da prefeitura deve ser relativo à emissão de Nota Fiscal de Serviço.



Dúvidas sobre as atualizações para 07/05 (ICMS)

53. Os novos campos nos grupos ICMS 60 e 500 são facultativos. Existe a possibilidade da SEFAZ rejeitar pelo não preenchimento deles?

Sim, existe. A seguinte regra de validação foram criadas para que os estados que quiserem obriguem o preenchimento dos campos:

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet



54. Se o vICMSSubstituto pode ficar igual a 0 (zero), vai rejeição ou não? A informação está opcional, quando for informado os demais campos do icms st como anteriormente, pode ter rejeição?

Sim, poderá haver a aplicação da seguinte regra de validação pelos os estados que quiserem validar a informação:

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet



55. As tags de ICMS retido e efetivo devem ser preenchidas no Grupo 60 da NF-E na operação de venda? Ou apenas a TAG de retido?

Resposta: As tags de ICMS Efetivo devem ser preenchidas conforme sistemática publicada pelo estado. Temos mais informações sobre o ICMS Efetivo nesta notícia: Tudo sobre ICMS Efetivo



56. Posso atualizar o sistema TaxOne NFe antes do dia 7/05? ele ativará automaticamente os novos campos a partir do dia 7/05?

Resposta: Nós temos um parceiro Business One que usa nossa solução de NF-e e para estes casos. Nossa aplicação já está preparada para ativação na data de atualização. É importante verificar com o consultor Business One para validar se está tudo ok.



57. Em relação aos campos novos no Danfe: existe obrigação destes campos serem permanentes no Danfe, ou podem aparecer somente na utilização?

Resposta: Para os campos de Local de Entrega/Retirada, pode-se indicar no DANFE somente quando tiver preenchido. Não há restrição publicada na NT ou MOC.



58. E a validação do código Anvisa na NT 2018.005 na NFE?

Resposta: Para produtos que não tem nenhum registro na ANVISA, agora será necessário informar que o produto é ISENTO (cProdANVISA) e o código da decisão que o isenta em campo específico para isso (xMotivoIsencao). Até então essa informação deveria ser preenchida no campo de registro da ANVISA.



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