Nota Técnica 2019.001 – Versão 1.52

NT

Foi publicada recentemente a Nota Técnica 2019.001 – Versão 1.52 que tem como objetivo divulgar os prazos para ativação das regras de validação cBenef (Código benefício fiscal) para o estado de Goiás e Distrito Federal.

Os principais efeitos e impactos da NT são as rejeições que estão sendo causadas caso não esteja dentro do que o estado obrigado.

Importante: Fique atento aos prazos, pois terão várias fases para a entrada produção destas regras de validação.


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Regras que serão ativadas para Goiás

N12-98: Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]

N12-85: Verificar se o CST exige código de benefício fiscal conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

N12-86: Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

N12-90: Verificar se informado Obrigatório informar o valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração. Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

N12-94: Verificar se o código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

N12-97: Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] 


Prazos

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de teste das empresas: 01/10/2022
  • Ambiente de Produção: 01/01/2023

Regras que serão ativadas para Distrito Federal

N12-85: Verificar se o CST exige código de benefício fiscal conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

N12-86: Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

N12-94: Verificar se o código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

Prazos

  • Ambiente de teste das empresas: 01/10/2022
  • Ambiente de Produção: 01/02/2023

N12-98: Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]

Prazo

Para essa rejeição o prazo é diferente:

  • Ambiente de Produção: 01/06/2022

👉 Para conferir a NT na íntegra, clique aqui.


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