A Sefaz divulgou a versão 1.51 da Nota Técnica 2016.002 que trata sobre a NFe 4.0. Ela trouxe mudanças no layout do documento e ajustou os prazos de vigência da NFCe.
Enquanto a NFe 3.10 será desativada no dia 02 de Julho de 2018, a NFCe 3.10 será desativada apenas em 1º de Outubro de 2018. Você pode entender o motivo no post: NFCe 3.10 será desativada em Outubro de 2018.
👀 [ATUALIZAÇÃO 19/06/2018] No dia 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias e traz novos campos para a NFe 4.0. Já atualizamos o ebook para atender as novas especificações.
Atenção: as mudanças na NFe 4.0 começam a valer em Junho!
Para quem já está emitindo a NFe 4.0, as mudanças propostas por essa norma passarão a valer nos seguintes prazos:
- 21 de maio de 2018, para o ambiente de homologação;
- 04 de junho de 2018, para o ambiente de produção; e
- 02 de agosto de 2018, desativação da versão 3.10 da NFe.
EBOOK ATUALIZADOConteúdo do Artigo NFe 4.0: O guia atualizado sobre a nova versão da nota fiscal eletrônica |
Grupo de Pagamento
A Sefaz entendeu que Forma de Pagamento na NFe 4.0 deve se referir ao pagamento à vista ou em parcelas. E que Meio de Pagamento diz respeito a forma que o documento será pago:dinheiro ou cartão.
Com isso, o Grupo de Detalhamento de Forma de Pagamento (campo detPag) foi renomeado para Grupo de Detalhamento de Pagamento e a tag tPag foi renomeado para Meio de Pagamento.
Foi inserido também um campo opcional chamado Indicador da Forma de Pagamento (indPag) que na versão 3.10 estava dentro do Grupo ide. Ele pode ser preenchido com:
0=Pagamento à Vista
1=Pagamento à Prazo
Segue abaixo uma comparação entre o grupo de Pagamento na NFe 3.10 e nas versões da NFe 4.0.
NFe 3.10 | |
NFe 4.0
versão 1.42 |
|
NFe 4.0
versão 1.51 |
Além disso, foi removida a seguinte opção do Meio de Pagamento:
14=Duplicata Mercantil
Duplicata = Parcelas
A nova versão da norma trouxe a alteração do nome do Grupo Duplicata que agora passa a se chamar Grupo Parcelas.
Com isso os seguintes campos foram alterados:
NFe 3.10 | NFe 4.0 | |
dup | Grupo Duplicata | Grupo Parcelas |
nDup | Número da Duplicata (opcional) | Número da Parcela (obrigatório) |
dVenc | Data de vencimento (opcional) | Data de vencimento (obrigatório) |
vDup | Valor da Duplicata | Valor da Parcela |
A partir do dia 02 de Julho, várias regras de validação serão aplicadas para o Grupo Parcelas. As principais são:
- Se o número da parcela é inválido ou não foi informado;
- Se a data de vencimento da parcela é válida (posterior à data da parcela anterior ou à data de emissão);
- Se a soma das parcelas é diferente do valor da fatura;
- Se o valor do desconto é maior do que o valor da fatura;
- dentre outras.
QR Code 2.0 na NFCe
A Nota Técnica também formalizou a alteração realizada no Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code. Além dos prazos para NFCe 4.0, o Manual alterou a forma que URL de Consulta deve ser informada e trouxe uma nova sistemática para as emissões online e offline.
- Leia mais em: Tudo sobre o QR Code 2.0 da NFCe 4.0
Outras mudanças na NFe 4.0
Motivo de Desoneração do ICMS
Foi adicionado também um novo Motivo de Desoneração do ICMS (campo motDesICMS):
90=Solicitado pelo Fisco
Esta nova opção vale para Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão (CST 40, 41 ou 50). Além das operações com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS, SUFRAMA ou venda à administração pública, o contribuinte poderá informar o valor para outros casos solicitados pelo Fisco.
FCP no ICMS Interestadual
Os campos de FCP no grupo de informações do ICMS Interestadual se tornaram opcionais. Agora a empresa poderá não informar as seguintes tags na NFe 4.0:
- Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest)
- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest)
Além disso, a Sefaz passará a validar o FCP conforme a empresa informada na nota. Caso seja informado o percentual do FCP, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega.
Percentuais de Combustível
Outra modificação na NFe 4.0 é que os campos de percentual de Combustível pGLP, pGNn, pGNi poderão ser informados com 4 casas decimais.
Regras de Validação
A norma também trouxe mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras. Seguem as validações alteradas:
- Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento- Rejeição 857: Número da parcela inválido ou não informado
- Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota
Rejeição 867: Grupo duplicata informado e forma de pagamento não é Duplicata Mercantil.- Rejeição 867: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior
- Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
- Rejeição 871: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
Rejeição 872: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento e não preenchido o Grupo Duplicata- Rejeição 872: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura
- Rejeição 874: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]
- Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
- Rejeição 894: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão
- Rejeição 895: Valor do Desconto da Fatura maior que o Valor Original da Fatura
- Rejeição 896: Valor Líquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
- Rejeição 897: Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e
- Rejeição 898: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
- Rejeição 899: Informado incorretamente o campo meio de pagamento
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Atualizamos o ebook para você! E fique atento: a versão 3.10 será desativada no dia 02 de Julho de 2018, mas as mudanças da NFe 4.0 já estão valendo. Baixe agora o ebook gratuito e veja tudo o que você precisa saber sobre a NFe 4.0:
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