Nova forma de emissão para NFSe no Distrito Federal

NFSe

Recentemente a Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou informativo que será implantado um modelo próprio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). 

O novo padrão adotado será da ABRASF, e irá substituir a NF-e modelos 55 e 65 chamados de emissão conjugada, modelo que foi utilizado até o momento.


O que muda? 

Atenção: Data de início prorrogada para 01/01/2023. 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou um novo Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanece a data anterior.

A partir de 01/11/2022, o Sistema do DF  permitirá a emissão de NFSe via online ou webservice, através de certificado digital ou login e senha do responsável legal.

Por isso, com a implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

O Distrito Federal deixa evidente a  importância do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE tanto principal como secundário e os itens da lista de serviços previstos na Lei Complementar 116/2003 precisam estar atualizados. 

Caso os serviços prestados estiverem incompatíveis com a atividade econômica da empresa, não será possível a emissão de NFS-e.

👉 Atenção!  É de suma importância que o contribuinte providencie o mais breve possível a atualização de seu CNAE, a fim de evitar prejudicar sua operação. 


Como será feita a emissão da NFSe no Distrito Federal?

O contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por meio das páginas da internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.

É importante mencionar que o sistema de testes já está disponível aos contadores, para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes com os seguintes dados do contador:

  • Nome
  • CPF
  • Telefone
  • E-mail

Em XLS a relação de empresas que atende com:

  •  CNPJ
  •  Razão social 
  •  Email.

Já as empresas que necessitarem integrar nos seus sistemas atuais o novo layout da NFSe ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br,  solicitando os manuais e o ambiente de homologação.


Quais são as obrigações acessórias? 

Foram estabelecidas algumas orientações a serem adotadas sobre as obrigações acessórias:

  1.  Contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS:
  • Dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI;
  • Impedidos de emitir NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65);
  • Emitir NFSe utilizando o novo Sistema de Gerenciamento do ISS;
  1. Para contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS ou sujeitos apenas ao ICMS:
  • Os contribuintes permanecerão obrigados à entrega da obrigação acessória EFD – ICMS/ISS/IPI. Neste caso, em relação às informações de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (informando zero em seus campos de valor) e B990;
  • Emitir NF-e ou NFC-e apenas para operações sujeitas ao ICMS;
  • Para prestações de serviços sujeitos ao ISS, emitir NFSe utilizando o Sistema de Gerenciamento do ISS.

👉 Você pode acessar todas as informações no portal, clicando aqui.


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