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TEF 2019: Obrigatoriedade em Pernambuco

obrigatoriedade TEF 2019

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O TEF (Sistema que interliga a operação para pagamentos através de cartões de crédito, débito ou outra forma de pagamento eletrônica) passou a ser obrigatório aos contribuintes em Pernambuco. A regra iniciou em 1º de janeiro de 2019. 

Nova regra do TEF em Pernambuco

Anteriormente, os contribuintes da área do fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos relacionados não estavam dentro da obrigatoriedade.

Porém, com o Decreto nº46934, de 27/12/2018, a categoria de contribuintes acima também serão obrigados a utilizar o TEF. A data da regra se inicia em 1º de Abril de 2019

Códigos da CNAE com obrigatoriedade do TEF

  • 5510-8/01;
  • 5510-8/02;
  • 5510-8/03;
  • 5590-6/01;
  • 5590-6/02;
  • 5590-6/03;
  • 5590-6/99;
  • 5611-2/01;
  • 5611-2/02;
  • 5611-2/03;
  • 5620-1/03;
  • 9312-3/00;
  • 9313-1/00;
  • 9319-1/01;
  • 9321-2/00;
  • 9329-8/01;
  • 9329- 8/02;
  • 9329-8/03.

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Comentários

3 respostas para “TEF 2019: Obrigatoriedade em Pernambuco”

  1. Olá. Estou com uma dúvida.

    Continuo sem o TEF no meu estabelecimento (loja de semijoias), porém emitindo normalmente a NF. Vou ser obrigado a aderir a um TEF então?

    1. Olá, Adriano.
      A categoria de estabelecimentos que entram na obrigatoriedade são os que se encaixam no CNAE informados na notícia. Verifique se o seu estabelecimento se enquadra nesta obrigatoriedade.
      Para maiores informações, verifique com seu consultor fiscal.

  2. Boa noite, estou com uma dúvida, no meu o pagamento da conta é realizado na mesa do cliente pelo POS, nesse caso como fica a integração do meu nfce com o TEF?

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