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Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:

Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:

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Processos executados inúmeras vezes e que geram o mesmo resultado podem resultar em penalizações para o contribuinte.  

A Sefaz identificou que alguns contribuintes estão utilizando seus serviços de forma indevida. Foi detectado que determinados processos estão sendo executados de forma repetida inúmeras vezes, gerando sempre o mesmo resultado, o que é chamado de processamento em looping. Este comportamento pode deixar o ambiente inoperante e até ser visto como um ataque aos seus recursos da Secretaria.

Para isso, ela divulgou a Nota Técnica 2018.002 que realiza novas aplicações à regra de validação:

A norma poderá ser adotada pelos estados a partir do seguinte cronograma:

  • 02 de Maio de 2018 em ambiente de homologação; e
  • 16 de Maio de 2018 em ambiente de produção.

 

Quais são as validações para o Consumo Indevido?

A Sefaz definiu na Nota Técnica alguns critérios preferenciais, porém eles podem ser parametrizados de forma diferente por cada estado. Poderão ser rejeitados por Consumo Indevido quando:

  • Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30 rejeições iguais;
  • Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma inutilização for enviada com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma NFe for consultada mais de 10 vezes no período de 1 hora;
  • Um recibo for consultado mais de 40 vezes no período de 1 hora.

 

Caso um desses casos ocorra, o contribuinte ficará com o serviço recebendo a Rejeição 656 por 1 hora para todas as requisições. Isso indica que, por exemplo, nesta hora ele não conseguirá emitir nenhuma outra NFe ou realizar um evento.

A Sefaz irá verificar qual contribuinte deverá receber o Consumo Indevido em tempo de conexão. Ela poderá identificar de duas formas:

  • Pelo CNPJ do certificado digital de transmissão e o endereço IP (CNPJ + IP); ou
  • Pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).

 

E se o contribuinte continuar com o mesmo comportamento?

Se após o tempo de penalidade de 1 hora a empresa envie novamente esta mesma NFe/NFCe e receba a mesma rejeição, ele poderá ser punido por mais 1 hora com o Consumo Indevido. E isso pode se repetir até ele parar de enviar o documento com a mesma rejeição.

 

E se o contribuinte ainda assim continuar com os mesmos envios?

A critério do estado, após 50 bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Você pode consultar a solução para a Rejeição 656 e demais erros apontados pela SEFAZ na Base de Conhecimento Oobj. Confira!


Comentários

7 respostas para “Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:”

  1. Avatar de Carlos Manoel Rocha Santos
    Carlos Manoel Rocha Santos

    oi boa noite meu certificado do sefaz ba foi bloqueado e eu nao estou conseguindo digitar minha senha da sefaz para emitir minhas notas ja baixei todos os certificados disponiveu no site do sefaz ba e nao obtive exito.

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Se o seu certificado foi bloqueado pela rejeição 656 – Consumo Indevido, sugiro que entre em contato com a Sefaz da UF autorizadora. Mas se ele foi bloqueado por digitar a senha incorreta várias vezes, sugiro que entre em contato com a empresa que te forneceu o certificado.

  2. meu sistema foi bloqueado, o que faço?

    1. Avatar de Daniele Lima

      Olá, corrija os dados da nota conforme rejeição inicial, aguarde uma hora e envie o documento novamente. Após uma quantidade ‘x’ de bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.

  3. Avatar de Geraldo José Rodrigues
    Geraldo José Rodrigues

    Olá, boa tarde.

    Existe punição para consulta do status de serviço da Sefaz? Ou seja antes de enviar uma nota emitida em OFF-Line, faça a consulta, se tudo estiver OK envio e na próxima nota que enviarei também faço a consta do status, se o status for diferente de EM Operação, tento mais tarde e nova consulta de status será feita.

    Posso ser punido por estas consultas de status?

    Obrigado.

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Boa tarde. Na Nota Técnica 2018.002 diz que pode haver punição, por exemplo: Aplicação em “loop” consumindo o Web service em uma frequência maior do que a prevista no Web Services ‘Consulta Status Serviço’. Segue link para baixar a Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

    2. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Boa tarde. Na Nota Técnica 2018.002 diz que pode haver punição, por exemplo: Aplicação em “loop” consumindo o Web service em uma frequência maior do que a prevista no Web Services ‘Consulta Status Serviço’. Segue link para baixar a Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

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