
No dia 10 de Setembro foi divulgada uma nova versão da Nota Técnica 2016.002 que trata sobre a versão 4.0 da NFe e NFCe. A versão 1.61 não traz mudanças para as empresas, apenas corrige alguns detalhes da documentação e do schema. Por isso, as alterações já foram implantadas nos ambientes autorizadores.
Abaixo tem uma descrição das informações corrigidas:
Código ANVISA
O campo que inclui o Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) agora permite outro valor para os casos em que um medicamento não possui esse código. A observação indica que para casos isentos de registro na ANVISA, deve-se utilizar o número da decisão que isenta o medicamento, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
Leia mais:
+ Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0
QR Code 2.0
Para NFCe, foi incluída um comentário indicando que na versão 2.0 do QR Code não existe a necessidade de informar o conteúdo dentro de uma seção CDATA, como acontecia na versão anterior da nota.
Outra mudança é a possibilidade de informar chave de acesso emitida em contingência EPEC, uma vez que São Paulo permite a utilização dessa contingência para NFCe.
Leia mais:
+ Tudo sobre o QR Code 2.0 da NFCe 4.0
Rejeições na 4.0
Foram realizadas algumas alterações sobre regras de validação para NFe e NFCe 4.0. Duas delas, relacionadas ao FCP, foram marcadas como Implementação Futura. Elas haviam sido suspensas em comunicado divulgado em Julho.
- Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
- Rejeição 860: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]