Nota Técnica 2020.001 v.1.00 – MDe para Pessoa Física

Nota Técnica 2020.001 v.1.00

Em janeiro de 2020 foi publicada a Nota Técnica 2020.001 v.1.00. De forma resumida, o documento trata da Manifestação do Destinatário, que substitui a NT 2012.002 e 2013.001 e acrescenta o MDe também para pessoa física. A implantação em fase teste está prevista para 16 de março de 2020 e o início da produção para 11 de maio de 2020.




Eventos da Manifestação do Destinatário

Os eventos da MDe continuam os mesmos. Porém, a diferença agora, é que os eventos também podem ser realizados por pessoas físicas (CPF).

Ciência da Emissão ou Ciência da Operação

Aqui, o destinatário declara ciência da operação destinada ao seu CPF ou CNPJ, por parte do destinatário. Porém, nesse evento não há elementos suficientes para apresentar a manifestação conclusiva sobre a operação. Ele é opcional e após fazer ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação abaixo, para evitar a ocorrência de multas. Esse evento libera a possibilidade da empresa baixar a NFe.




Confirmação da Operação

Acontece quando o destinatário confirma que a operação e o recebimento da mercadoria, como foi descrito na NFe. Esse evento libera a possibilidade da empresa baixar a NFe e impede que a empresa emitente cancele a nota.



Operação não Realizada

Esse evento ocorre quando há recusa de recebimento da mercadoria por parte da empresa destinatária. 




Desconhecimento da Operação

Declaração do destinatário de que a operação descrita na NFe não foi solicitada por ele.



Mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. 

Por exemplo, o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. 

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto, ele não serve após já ter sido feita a manifestação final do destinatário. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe.



Obrigatoriedade de realizar a MDe

A obrigação de realizar a MDe, se aplica:

  • Quando há a exigência do preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:
    • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013
    • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013
  • Para acobertamento de operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014
  • Para acobertamento de operações nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: 
    • Cigarros
    • Bebidas alcoólicas, incluindo cervejas e chopes
    • Refrigerantes e água mineral.


Realização da Manifestação do Destinatário

Quando houver a implantação da Nota Técnica 2020.001 v.1.00 , no Portal Nacional da NFe, será disponibilizada a opção de informar o também o CPF permitindo a Manifestação por Pessoa Física. Atualmente, há apenas o campo para preenchimento com o CNPJ.

Abaixo, o exemplo da MDe por chave de acesso:

Além disso, a mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base ou o CPF do Destinatário da NFe. 



Novas Rejeições na Nota Técnica 2020.001 v.1.00

  • 282: Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF
  • 292: Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF
  • 227: Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital


Manifestação do Destinatário descomplicada

Para fazer uma MDe de forma prática, é necessário  receber automaticamente as Notas Fiscais emitidas contra o seu negócio. Essa funcionalidade, além de facilitar a rotina fiscal, previne a emissão de notas frias contra o CNPJ da sua empresa. Além disso, é possível optar pela Manifestação em lote ou de forma individual.

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Fonte: Portal Sefaz


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