ATUALIZAÇÃO A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as alterações nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio
No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.
A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:
- Homologação – até 25 de fevereiro de 2019
- Produção – 29 de abril de 2019
Campos adicionados no ICMS
Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:
- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior
Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:
- pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%; - vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet); - vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet); - pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação; - vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Alteração nas Regras de Validação
A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
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