Nota Técnica 2018.005: Novos campos do ICMS ST

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❗ATUALIZAÇÃO  A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as alterações nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio ❗

No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.

A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.

As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:

  • Homologação – até 25 de fevereiro de 2019
  • Produção – 29 de abril de 2019

Campos adicionados no ICMS

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:

  • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior

Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

  • pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
  • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
  • pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
    Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
    Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
    Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
  • vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
    Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Alteração nas Regras de Validação

A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
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Comentários

18 respostas para “Nota Técnica 2018.005: Novos campos do ICMS ST”

  1. Avatar de Daiane Sampaio
    Daiane Sampaio

    Esse grupo com essas campos novos serão preenchidos em qual dos modelos? 55 e 65?

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      O novo schema serve para ambos modelos. Confira a atualização dos campos nesse post:
      https://blog2.novooobj.xyz/responsavel-tecnico-obrigatorio/

  2. Avatar de Edilson Lima de Aguiar
    Edilson Lima de Aguiar

    Errata . e-mail
    Edilson
    Bom dia.
    Quanto ao ST, a empresa é faz manutenção de equipamento em sistema de ar condicionado e em caso faz venda de determinado componente ou peça para um cliente. Esta mercadoria veio tributada como ST CST=60, quando fazemos a venda/revenda desta peça também informamos CST=60. Agora na nova versão como deve informar os valores retido anteriormente sendo que não tenho informações dele na nota do meu fornecedor.
    Como proceder neste caso.
    UF= são Paulo = SP

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Olá,
      Você deve verificar com o seu consultor fiscal como informar os valores e impostos nesse caso exemplificado.

  3. Avatar de José Alves Bispo
    José Alves Bispo

    Edilson: Se você não tem a informação do ICMS-ST na nota do seu fornecedor é porque ou ele é um revendedor que adquire de um fabricante que já recolhe e destaca o imposto ou o produto não está mesmo sujeito ao ICMS-ST. Em qualquer uma das duas hipóteses você não se enquadra na exigência. Se compra produtos sujeitos ao ICMS-ST direto do fabricante, com o destaque do imposto, e revende para o seu próprio estado sem o ICMS-ST deve mencionar, o imposto proporcional a quantidade vendida calculado pelo preço de aquisição logo abaixo da descrição do item (BC ICMS-ST e ICMS-ST), item a item.

  4. Avatar de Henri Junior
    Henri Junior

    Boa noite a todos!
    A dúvida ainda persiste em saber que devemos agora informar o valor do ICMS-ST que o fabricante (indústria) utilizou na venda. Como será feito isso? O sistema terá que fazer um “link” com a nota de entrada e saída? E se eu comprar de um estado e vender em outro. (Ex.:Compro em SP e vendo em RJ). Se a mercadoria possuir tributação diferente, lá em SP é tributado e RJ é ST, como seria a tratativa? Como adequar o sistema à essas obrigatoriedades?

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      A inclusão dos campos na NFe e NFCe somente possibilitou a aplicação da complementação ou restituição do imposto, mas cada estado pode assumir sua própria sistemática para preenchimento e recolhimento. Sendo assim sugiro que verifique com seu contador a forma que deve ser disposto essas informações em cada operação realizada.

  5. Avatar de Fagner Lopes
    Fagner Lopes

    Olá!
    Eu tenho uma dúvida: quais são as tags obrigatórias na venda para consumidor final e quais as obrigatórias na venda para destinatário NÃO consumidor?

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
      Implementação opcional a critério da UF.
      https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-938-n%C3%A3o-informada-vbcstret-pst-vicmssubstituto-e-vicmsstret-como-resolver-871.html

      Sempre que emitido uma NF-e ou NFC-e para consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento do campo opcional ICMS Efetivo. Implementação opcional a critério da UF.
      https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-906-n%C3%A3o-informados-os-campos-para-informa%C3%A7%C3%B5es-do-icms-efetivo-como-resolver-813.html

  6. Avatar de Bruna Koch

    Olá, fiz uma compra de industria com CST de ICMS 010 (com cobrança de ST). Quando efetuar a revenda usarei CST de ICMS 060 ou 0500, nesse caso eu destaco na NF o valor que eu paguei de ICMS ST ?

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      A CST/CSOSN a ser utilizada vai depender do seu Regime Tributário. Sugiro que entre em contato com o seu consultor fiscal, para verificar qual código se enquadra e se é necessário destacar o valor do ICMS ST.

  7. Avatar de Jailson Maciel
    Jailson Maciel

    Daniele Lima, você explicou: “Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.”

    Porém tem a tag separada com os mesmos campos. Quando devo preencher nesta tag separada?

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      lá, não entendi sua dúvida, mas essas tags podem ser encontradas no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500), no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 e no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST. Cada um desses grupos possuem sua finalidade, para maiores dúvidas sobre preenchimento sugiro que verifique com sua contabilidade. Também é possivel consultar a Nota Técnica 2018.005 – v 1.30 no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

    2. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Olá, não entendi sua dúvida, mas essas tags podem ser encontradas no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500), no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 e no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST. Cada um desses grupos possuem sua finalidade, para maiores dúvidas sobre preenchimento sugiro que verifique com sua contabilidade. Também é possivel consultar a Nota Técnica 2018.005 – v 1.30 no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

  8. Avatar de Ricardo Teixeira Chaves
    Ricardo Teixeira Chaves

    O.lá!
    Tenho uma dúvida sobre Base de ST tributável e Base de ST Reduzida (não tributável).
    A Base de ST não foi considerada 100% tributada, porque a legislação da ST prevê que para Modem existe a redução de 33,33%.
    Dúvida: a parte da Base de ST não tributada, qual é a TAG do XML para informar esse valor Base de ST Reduzida e se existe a obrigatoriedade.

    1. Avatar de Daniele Lima

      Olá, por se tratar de uma situação que requer uma análise maior, sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal.

  9. Qual o valor da alíquota suportada pelo consumidor final no valor de 489,90

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Bom dia, o ideal seria ver a questão com um profissional de contabilidade

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