
Novo grupo da NFe 4.0 permite rastreabilidade de itens da nota fiscal, entenda:
A NFe 4.0 trouxe em sua versão um novo grupo que permite que os itens da nota sejam rastreados. O foco é a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros casos.
Os novos campos trazem uma nova camada de informações sobre o produtos, com eles é possível ter um controle de quando um produto foi fabricado, informação de quando irá vencer e a identificação de lote e quantidade. Isso é feito a partir da indicação das seguintes informações:
- Número de lote do produto (campo nLote);
- Quantidade de produto no lote (campo qLote);
- Data de fabricação/produção (campo dFab);
- Data de validade (campo dVal);
- Código de Agregação (campo cAgreg)
Preenchimento obrigatório do Grupo de Rastreabilidade
O preenchimento dos novos campos é obrigatório apenas em casos de medicamentos e produtos farmacêuticos, uma vez que os campos específicos da NFe 3.1 para medicamento foram removidos.
Porém, para os demais grupos o rastreamento de produtos permite que eles sejam rastreados desde sua emissão até a chegada no último elo da cadeia, fornecendo informações importantes tanto para consumidor quanto para o fornecedor.
Além do Grupo de Rastreabilidade outros campos foram criados
Vários campos foram criados e/ou modificados na NFe 4.0, entre eles: campo de pagamento, fundo de combate à pobreza, validação do GTIN, indicador de escala relevante, indicador de presença, campo de frete, código de Benefício Fiscal e diversas modificações nos campos de IPI.
Para que você saiba como realizar todas as mudanças necessárias e comece a emitir a NFe 4.0, preparamos um guia completo com os prazos e informações sobre como atualizar o seu sistema, e o melhor: é totalmente gratuito. Baixe agora o nosso guia e comece a emitir a NFe 4.0.
Muito bom !!!Top
O código de agregação será gerado pelos fabricantes dos produtos?
Francine, olá.
O código de agregação é um valor único gerado para a mercadoria com a finalidade de possibilita de rastrear todas as etapas do processo (transporte, armazenagem, venda, etc) de forma unificada e é de responsabilidade da indústria.
Para o caso de medicamentos, por exemplo, a indústria farmacêutica irá informar o código e compor o controle de rastreabilidade do produto.
Olá. Vocês saberiam me dizer se esses prazos e regras valem também para a NFc-e?
Rômulo, os prazos para NFe e NFCe são diferentes. A versão 3.10 será desabilitada para NFe no dia 02 de Agosto, enquanto que para NFCe a data é 1º de Outubro.
Veja nesta notícia a informação mais atualizada sobre o cronograma:
https://blog.oobj.com.br/nfe-4-0-adiada/
E obrigatório colocar a data de fabricação, lote, validade de cada produto no campo de rastreabilidade ? Sendo que agente já coloca o lote e a validade nas informações adicionais .
David, olá.
O preenchimento do Grupo de Rastreabilidade é obrigatório apenas em casos de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Caso sua empresa emita NFe com estes produtos, ela deve informar esses campos preenchidos e não só nas informações adicionais.
Se se tratar de outros produtos não obrigados, você pode continuar com o mesmo preenchimento que utilizava na versão 3.10 da NFe.
Boa tarde. Possuem um exemplo de um trecho do XML com o Grupo I80. Rastreabilidade de produto ? No caso de mais de um lote como ficaria?
Rafael, olá.
Não temos um exemplo com o XML preenchido com este grupo, porém é o que o texto citou:
Grupo
<rastro>
– de 0 a 500 ocorrênciasDentro desse grupo os campos:
<nLote>
– tamanho 1 a 20 caracteres<qLote>
– tipo decimal com 8 inteiros, podendo ter de 1 até 3 decimais<dFab>
– data no formato AAAA-MM-DD<dVal>
– data no formato AAAA-MM-DD<cAgreg>
– campo opcionalCaso tenha mais de um lote, basta duplicar o campo
<rastro>
.Boa tarde! Possui alguma lista dos medicamentos e produtos farmacêuticos que são obrigatórios? Exemplo, medicamento veterinários entra nesta obrigatoriedade? Há alguma penalidade pelo descumprimento destas informações?
Bruno, não encontramos uma lista com todos os produtos obrigatórios, porém a NT 2016.002 v1.61 indica que são para os medicamentos e produtos farmacêuticos. A orientação é a mesma do campo *med* na versão 3.10. Até foi adicionado um campo onde se deve informar o Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA), relacionando o medicamento presente na nota com o código registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nos casos onde o medicamento é isento de registro na ANVISA deve-se indicar qual resolução o isentou no mesmo campo.
Sabendo que a NFC-e não deve ser informado o grupo de medicamentos, e o de rastreio? Deve ou não ser informado?
Maicon,
A NFC-e pode ser informada com o grupo de medicamentos (e de rastreio). A Rejeição 737, que impedia isso, foi descontinuada:
https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-737-nfc-e-com-grupo-de-medicamentos-como-resolver-155.html
Boa tarde,
Somos de uma empresa no segmento de pescados.. É obrigatório constar na NF-e o lote de cada produto? Ou é apenas para o segmento de medicamentos e produtos farmacêuticos?
Tem algum site que conste quais segmentos são obrigados a entrar nessa NFE 4.0?
Olá. Com relação a informação do Grupo de Rastreabilidade na NFe para o seu segmento, sugiro que verifique com sua contabilidade ou seu consultor fiscal.
E sobre a NFe Versão 4.00, atualmente a Sefaz só aceita esta versão, você pode verificar mais informações neste artigo: https://blog.oobj.com.br/nfe-4-0-adiada/