
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o novo modelo de emissão que começa a valer em 2024.
O documento está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.
A NFCOm promete um cenário complicado, já que envolve o grande volume de emissões, opções de pagamento pré e pós-pago, modalidades de cobrança de chamadas de longa distância, entre outras particularidades.
Confira as principais novidades sobre a NFCom:
O que é NFCom?
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento que não possui existência física, sendo emitido e armazenado apenas em formato digital.
Para garantir sua validade jurídica, é necessário que o documento seja assinada digitalmente pelo emitente e autorizada para uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A NFcom será utilizada para substituir:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22)
Ou seja, esse documento foi criado para simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que o Fisco acompanhe simultaneamente emissão das notas fiscais.
E, a partir de 1º de julho de 2024, o uso da NFCom será obrigatório para contribuintes do ICMS, e deverá conter todas as cobranças de serviços.
Quais são os padrões técnicos da NFCom?

O que é DANFE-Com?
O DANFE-COM é o documento acompanhante da NFCom, que pode ser impressão, gerado como um arquivo .pdf e enviado por e-mail ao destinatário dos serviços.
Para qual segmento será utilizada?
A NFCom será utilizada para cobrar serviços de comunicação, como TV por assinatura, internet, telefonia, jornais, revistas, entre outros. Ela será emitida tanto para empresas, quanto para pessoas físicas.
Como está a implantação?
Em 2022, o Manual de Orientações do Contribuinte foi homologado e já está disponível para consulta. E, a partir de julho de 2024, a emissão da NFCom será obrigatória para os contribuintes de ICMS.
Então, desde o ano de 2022, os estados começaram a aderir ao modelo 62 da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.
Estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina já aderiram ao novo modelo do documento.
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