NFCe MG: datas de obrigatoriedade definidas pela Sefaz

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Veja os prazos de emissão da NFCe em MG e saiba como funciona o credenciamento no estado.

 

A Sefaz de Minas Gerais divulgou oficialmente a obrigatoriedade para emissão de NFCe no estado. A  resolução 5.234 SF, de 5 de Fevereiro de 2019 trata dos prazos referentes ao assunto.

 

A maioria dos estados brasileiros já emitem a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. Assim, junto com a obrigatoriedade, muitos benefícios surgiram para os empresários, governo e também consumidores.

 

 

Confira abaixo as datas da obrigatoriedade, como efetuar o credenciamento na Sefaz e os benefícios da NFCe para o seu negócio:

 

 

Prazos para a obrigatoriedade de NFCe em MG:

  • 1º de março de 2019: Novos contribuintes;

 

  • 1º de abril de 2019: Comércio varejista de combustíveis, ou contribuintes com receita bruta (2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);

 

  • 1º de outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta (2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;

 

  • 1º de fevereiro de 2020: Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.

 

Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFCe.

Se deseja visualizar a resolução completa clique aqui.

 

 

Credenciamento para emitir NFCe em MG

Para as empresas que desejarem iniciar a emissão de NFCe, a partir de março de 2019 o cadastro junto a Sefaz se inicia. Basta acessar o site para realizar o credenciamento.

 

 

É importante ressaltar que as empresas cadastradas voluntariamente para emitir NFCe poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas, este uso deverá ser feito até o fim da memória do equipamento ou para aqueles que possuírem autorização por até nove meses.

 

Portanto, quando o uso começar a ser interrompido, será permitido (não-obrigatório) utilizar o equipamento para impressão do DANFCE (documento auxiliar da NFCe).

 

 

Como beneficiar meu negócio com a NFCe?

De maneira geral, todos os emitentes de NFCe possuem certas vantagens. Alguns exemplos são: economia, desburocratização, abertura e fechamento de caixa a qualquer momento, entre outros.

Mas, é possível fornecer ao seu negócio outras facilidades específicas, veja algumas:

 

  • Monitoramento em tempo real das notas: garante a transparência fiscal;
  • Impressão automática do DANFE com opção de reimpressão: otimiza processos;
  • Todos os tipos de contingência: evita que seu negócio fique parado;
  • Centralização das emissões de todos os PDVs e lojas: gerenciamento geral em um único portal web.

 

Veja como esses e outros benefícios auxiliaram o Outback:

 

 

Se você quiser saber outras facilidades possíveis para a sua empresa clique aqui .

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Fonte: Sefaz MG

 


Comentários

Uma resposta para “NFCe MG: datas de obrigatoriedade definidas pela Sefaz”

  1. Olá.
    A redação correta é:

    1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;

    Ou seja, para o comércio varejista de combustíveis o prazo é obrigatório, independente da receita bruta anual.

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