
Em Goiás, o DIFAL entrou em vigência em Fevereiro de 2018 e a regra também vale para Microempreendedor Individual.
O decreto 9.104/2017, determinou que os contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI) devem recolher o diferencial de alíquota (DIFAL) quando comprarem de outros estados. A regra passou a valer em Fevereiro de 2018.
O que é a Diferença de Alíquotas do ICMS
O DIFAL é um imposto criado para igualar a competitividade entre estados e seu valor muda de acordo com o tipo de produto vendido.
O diferencial de alíquotas é um cálculo realizado em operações interestaduais, isso, porque cada estado possui uma tarifa de ICMS própria. Então, o cálculo é usado para detectar a diferença e encaminhar o DIFAL para o estado de destino da mercadoria.
Quem recolhe o DIFAL
Em operações entre pessoas jurídicas o DIFAL é recolhido pelo comprador. Porém, quando um consumidor final é adicionado a operação, o imposto é recolhido pela empresa emitente.
Como o processo funciona para as empresas do Simples Nacional:
Em Goiás, o contribuinte terá que recolher à Fazenda Estadual a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto adquirido. A mudança veio sob justificativa de fortalecer e estimular a economia do estado.
O decreto não instituiu a obrigatoriedade do DIFAL para operações que envolvem aquisição de matéria-prima.
Um ponto de ressalva é que a fórmula usada em Goiás para realizar o cálculo do DIFAL é diferente do restante do país. Nesse caso, é importante consultar seu contador para entender como o processo deve ser realizando.
Precisa calcular o ICMS de uma operação interestadual?
Com a planilha da Oobj, você pode:
- fazer a simulação do cálculo de uma venda interestadual;
- conhecer as fórmulas utilizadas para a geração deste imposto; e
- Além disso, a partir destes dados, é demonstrado como fazer o preenchimento da NFe de acordo com a nova sistemática do ICMS Interestadual.
E o melhor: ela é totalmente gratuita. Para baixar basta clicar na imagem abaixo.
Título da notícia veiculado ” Goiás é o primeiro estado a aplicar o DIFAL para empresas do Simples Nacional”
Outros Estados como o Tocantins, Mato Grosso até o Distrito Federal já está aplicando.
Obrigada pelo informe Marciel, atualizamos a notícia.
Na pratica entao se compro de SP chocolates para revender a 7%
Em GO a aliquota é 17%
Tenho que fazer uma guia de 10% e recolher ??
Mesmo optante pelo simples nacional ?
Silvia, um consultor fiscal é a melhor pessoa para responder sua pergunta.
Ele irá analisar o seu negócio e verificar qual alíquota e quanto você deverá recolher.
Vem cá! Ninguém desconfiou que esta cobrança é inconstitucional? Onde já se viu comprar o DIFAL de produto destinado para comercialização, industrialização e produção rural? Ninguém leu o que diz o Inciso VIII do § 7. do art. 155 da CF: VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; ou seja, o diferencial endivido apenas nas “operações que destinem bens a consumidor final”.