
No próximo sábado, dia 18 de Fevereiro, acaba o Horário Brasileiro de Verão. Ele está em vigor em 10 estados do país: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Com o fim do horário, deve ser atrasada uma hora no horário destes estados. Com isso, é possível que em alguns casos o faturamento dos contribuintes possa ser comprometido.
Isso se dá pois o fuso horário (GMT) dos estados voltam à configuração original, sendo necessário ajustar a emissão dos documentos (NFe, NFCe, SAT CFe, CTe e MDFe) e seus eventos. Caso a data de emissão não seja ajustada, o envio de notas pode resultar em rejeição por parte da Sefaz. Logo as empresas devem se atentar para modificar as mudanças realizadas no dia 16 de Outubro de 2016, quando iniciou o Horário de Verão.
Rejeições que podem ocorrer com o fim do Horário de Verão
É possível que algumas rejeições possam ocorrer quando houver a mudança de horário nos estados com Horário de Verão. Isso pode ocorrer tanto na emissão de documentos, quando na emissão de eventos com Cancelamento e Carta de Correção.
Segue a lista das mais prováveis:
- Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento – Como resolver?
- Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada – Como resolver?
- Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento – Como resolver?
Fique atento para que suas emissões não parem durante a transição.