
Em março de 2018, a primeira Nota Técnica de 2018 para CTe e MDFe foi divulgada. As normas realizaram alterações em campos e regras de validação de seu próprio modelo, mas possuem em comum a aceitação das placas no padrão Mercosul nos campos que exigem placas de veículos.
As mudanças trazidas pelas Notas Técnicas possuem datas diferentes para cada documento. Para o Manifesto de Carga, o ambiente de Produção começou no dia 16 de Abril. Já para o Conhecimento de transporte, as transportadoras tiveram até o dia 16 de Maio para realizarem as devidas modificações.
Outras mudanças para o CTe
A partir da data de vigência da norma, a situação cadastral não apenas do Emitente, mas de todos os atores envolvidos no CTe: Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor e Tomador passaram a ser validadas.
A verificação é feita apenas para CTe do tipo normal, pois nos demais tipos (Complemento de Valores, Anulação e Substituição) não há garantia de que a situação seja a mesma na emissão do documento original e no novo documento, o que impediria a autorização. A situação será verificada conforme o Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Também foram modificadas regras de validação da data de emissão, municípios em casos de subcontratação e a inclusão do grupo de tributação no CTe OS..
Principais mudanças para MDFe
Para o MDFe, a Nota Técnica trouxe principalmente alterações em rejeições que passam a validar o CPF do motorista, data de emissão atrasada e o CIOT nas regras da ANTT
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