Coronavírus e legislação: mudanças no cenário fiscal

impacto do coronavírus

Com o avanço da pandemia, a legislação foi impactada pelo coronavírus no cenário fiscal. Assim, as Secretarias da Fazenda e demais instituições da área fiscal estão promovendo modificações. 

Para conferir as mudanças organizadas em formato de tabela, basta acessar o link abaixo e receber a sua planilha de atualizações fiscais em tempos de Covid-19:


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A seguir, vamos citar as mudanças devido ao covid-19. Primeiro no cenário nacional e depois estadual.



Prorrogação do pagamento do Simples Nacional

Foi anunciado pelo Governo Federal no dia 18 de março o adiamento do vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  Essa ação é válida para março, abril e maio. 

Veja abaixo como ficou as novas datas de vencimento:

  • Para a Apuração de Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020
  • Apuração de Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020
  • Para a Apuração de Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020

Essa prorrogação de prazo não serve para as quantias que já foram recolhidas.  

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • Apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho
  • Para a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto
  • Já para o mês de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.



Postergação para pagamento da contribuição previdenciária patrona, PIS/PASEP e COFINS

O prazo inicial do pagamento seria em abril e maio de 2020 e foi postergado para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.



Redução do IOF

O governo também reduziu a zero (durante 90 dias) a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. Anteriormente, a alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.



Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições

Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A entrega dentro desses novos prazos não acarretará em multa.



Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 

A entrega que ocorreria em abril, maio e junho de 2020 foi adiada. Normalmente ela acontece no 15° dia útil do mês. Devido ao coronavírus, a legislação se adequou para o 15° dia útil do mês de julho de 2020.



Prorrogação de Obrigações Acessórias e Impostos

As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), tiveram seus prazos adiados. Isso vale para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. A data de vencimento segue para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigidos. Por exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo e no Rio Grande do Sul decretos estaduais decretam calamidade pública.

Porém, de outro lado, em âmbito federal, a calamidade pública foi decretada pelo Senado Federal no Decreto Legislativo 6/2020, que limita essa condição tão somente ao cumprimento das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Esse assunto ainda está confuso, em relação ao que de fato vai acontecer. Portanto, alguns advogados esclareceram as possíveis situações:

Duas opções para as empresas:

  • Não pagar federais de acordo com o que foi estabelecido na portaria acima e se for o caso, brigar judicialmente depois pela situação
  • Solicitar medida judicial para reconhecer tal direito antes de tomar atitude de não pagar

Bom, as pessoas que trabalham na área jurídica não recomendam o uso indiscriminado das medidas. E que se possível, pagar e cumprir a legislação em dia. 



Atos normativos federais publicados

  • Decreto nº 10.285/2020: Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19
  • Portaria PGFN nº 7.820/2020: Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do COVID-19
  • Resolução Camex 17/2020: Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020: Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do impacto do coronavírus
  • Portaria Secex nº 16/2020 e 18/2020 : Favorece a venda praticada no comércio internacional e suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus
  • Portaria ME nº 103/2020: Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus


Atos normativos estaduais publicados

Alagoas

  • Comunicado SEF nº 1/2020: Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo
  • Instrução Normativa SEF nº 10/2020: Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
    • a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso
    • b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias
    • c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA

Amapá

O Fisco estadual introduziu alterações no Decreto nº 5.015/2015, que trata sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS. Assim, em fevereiro o Decreto n° 1.439/2020 foi publicado e possui as seguintes alterações:

a) a base de cálculo, para fins da cobrança do imposto, é o valor constante da correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deduzidos os descontos incondicionais concedidos;

b) a escrituração do imposto devido por antecipação se dará:

b.1) na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional

b.2) na forma prevista no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Amapá, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela EFD

c) o prazo para o pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente, relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, quando destinadas a contribuintes do imposto, será:

c.1) até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias

c.2) até a data da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes inadimplentes com suas obrigações principal ou acessórias.


Bahia

Foi concedida no Decreto nº 19.568/2020 a isenção do imposto nas operações internas com os produtos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias etc.


Distrito Federal 

  • Lei nº 6.521/2020: Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito
  • Decreto nº 40.549/2020: Isenta da cobrança do ICMS as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19

Espírito Santo

No estado, alguns prazos foram prorrogados, veja quais:

  • O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal foi dispensado para os contribuintes. A mudança vale a partir do período de referência de maço de 2020. Os prazos mudaram para:
    • Período de apuração do mês de março com vencimento original em 20 de abril passa a ser 20 de julho de 2020
    • Apuração de abril, que venceria em 20 de maio, mudou para 20 de agosto de 2020
    • Já para a apuração de maio, com vencimento original em 20 de junho, a data atual ficou para 20 de setembro de 2020
    • Os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, ficam prorrogados por 90 dias
  • Envio ou retificação da EFD
  • Pagamento do ISS:
    • pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados
    • Prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa
    • Pelos Profissionais Autônomos

Maranhão

No estado, foi publicada a Medida Provisória 307/2020 que fala sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado, voltadas ao combate do corononavírus.

Foi fixada a data de até 31/07/20 a alíquota de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:

a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1)

c) máscaras médicas (NCM 9020.00)

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11)

Foram incluídos, até 31/07/20, os produtos listados entre os que compõem a cesta básica do Estado do Maranhão:

a) álcool em gel (NCM 2207.20.1)

b) álcool 70% (NCM 2208.30.90)


Mato Grosso

  • Decreto nº 417/2020: Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual
  • Decreto nº 415/2020: Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

Mato Grosso do Sul (Campo Grande)

No Decreto nº 14.214/2020 foi estabelecido no município de Campo Grande  a suspensão por 15 dias dos vencimentos do IPTU e ISS. O novo dia do vencimento foi alterado para 07/04/20. Além disso, os impostos vencidos durante o período de suspensão poderão ser parcelados.


Minas Gerais (Belo Horizonte)

O Decreto nº 17.308/2020 prorrogou o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. Também adiou por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Pará

O Estado do Pará, através do Decreto 622/2020, acrescentou o álcool em gel, as luvas e máscaras médicas, o hipoclorito de sódio 5% e álcool 70% entre as mercadorias que compõem a cesta básica. Assim, base de cálculo do imposto dessas mercadorias será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%. 


Rio de Janeiro

O Decreto nº 46.982/2020 prorroga por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Já o Decreto nº 47.264/2020 suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:

  • Apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências
  • Baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas
  • Concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e – Nota Carioca;
  • Abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;
  • Baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;
  • Parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;

E prorroga: 

  • Os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento
  • Por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.

Por fim, a Resolução da Sefaz nº 136/2020 prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão.


Rio Grande do Norte (Natal)

  • Portaria GS/SEMUT nº 17/2020: prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP
  • Portaria GS/SEMUT nº 19/202: estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária

Pernambuco (Recife)

O Decreto nº 33.549/2020 trouxe:

  • A suspensão dos prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim
  • A prorrogação dos prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento
  • A prorrogação por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020.


Sefaz Ceará prorroga prazos de obrigatoriedades

No dia 24 de março, foi assinado pelo governador Camilo Santana um novo decreto estabelecendo ações para minimizar o impacto do coronavírus na economia. 


Obrigatoriedades Fiscais

Foi estendido em 60 dias o prazo para os contribuintes. Além disso, houve a suspensão dos procedimentos fiscais pelo mesmo período. Essa medida serve para a entrega das obrigatoriedades acessórias e cobranças administrativas relacionadas às dívidas ativas, como inscrição, protesto e ajuizamento de execução fiscal. 


Entrada e circulação de cargas

Outra medida medida tomadas pela Sefaz-CE durante a pandemia foi a liberação das guias de mercadoria, com o objetivo de não criar mais barreiras para entrada de insumos. Os regimes especiais (atacadistas e alimentícios) também foram prorrogados. O foco então, é garantir o abastecimento ágil da população dos produtos (principalmente de higiene e médicos) que entrem ou saiam das fronteiras do Ceará. 

Além disso, as transportadoras terão credenciamento automático durante esse período e a fiscalização na fronteira será mais branda para garantir o abastecimento. 


Trabalho Remoto na Sefaz – CE

A maior parte do atendimento da Sefaz será realizada em regime home office, para evitar a propagação do vírus no ambiente de trabalho. Com isso, a Secretaria organizou os atendimentos em núcleos específicas para facilitar a comunicação.

Já a realização de processos estão sendo feitos virtualmente pelo sistema Vipro. Confira quais: 

  • Credenciamento
  • ICMS
  • Isenções/não incidências
  • Recursos
  • IPVA
  • ITCD
  • Módulo Fiscal eletrônico

👉 Para saber mais detalhes sobre cada um dos serviços e seus canais de comunicação, acesse o site da Sefaz Ceará.



Sefaz – MT estende parcelamento de débitos

Dia 25 de Março, a Sefaz do Mato Grosso alterou a regra para solicitação de parcelamento dos débitos tributários. O benefício foi estendido para os valores vencidos e não pagos até dezembro de 2019. 

Apenas os débitos registrados no Sistema Conta Corrente Geral, sob gestão da secretaria, podem ser parcelados nessas condições, não alcançando aqueles já foram encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Com a alteração do prazo, a Sefaz-MT amplia o parcelamento das dívidas tributárias a mais contribuintes, permitindo que negociem seus débitos e regularizem sua situação perante o fisco. Assim, as empresas ou pessoas físicas que possuírem débitos vencidos a partir de 31 de dezembro de 2019 também podem parcelar os valores em até 36 vezes. Porém, a dívida e os acréscimos legais, só poderão ser parceladas obedecendo essas regras:

  • Empresas em geral: parcela mensal igual ou superior a 15 UPF/MT
  • Empresas optantes do Simples Nacional: parcela mensal igual ou superior a 5 UPF/MT
  • MEI: parcela mensal inferior a 1,5 UPF/MT

Em março,  a UPF foi cotada em R$ 149,12.


Como parcelar os débitos 

Para parcelar os débitos o contribuinte ou o contabilista deve acessar o Sistema Conta Corrente Geral com login e senhas disponibilizados pela Sefaz. Os contribuintes (pessoa física) podem solicitar o parcelamento por e-mail encaminhando os dados ao endereço eletrônico da Agência Fazendária do seu domicílio tributário.

Veja abaixo quais débitos poderão ser parcelados:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD)
  • Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser negociado pelo sistema eletrônico próprio

Além disso, é possível que o contribuinte parcele valores referentes a taxas e fundos, registrados no Sistema Conta Corrente Geral, como:

  • Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 
  • Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB)

Isenção de ICMS de produtos usados no combate ao covid-19

A cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) aos produtos destinados ao combate do coronavírus foi suspensa. Faz parte da isenção insumos como:

  • Álcool em gel 70%
  • Máscaras de proteção
  • Luvas 
  • Medicamentos

Por enquanto, a medida estará funcionando até 30 de junho. Caso a pandemia ainda persista, a ação será prorrogada. 

Além disso, empresas e indústrias que adotarem ações solidárias semelhantes terão o benefício da isenção do ICMS nas operações com os produtos.


Atendimento na Sefaz – MT durante a quarentena

O atendimento presencial nas agências fazendárias o plantão telefônico da secretaria (3617-2900) foram suspensos.

O serviços estão disponíveis aos contribuintes estão sendo oferecidos de forma online na seção “Sefaz para você”.



Sefaz – MA adequa a legislação ao coronavírus e seus impactos

A Sefaz do Maranhão adotou diversas medidas para diminuir o impacto da pandemia em questões econômicas no estado. Veja quais:


Prorrogação de prazo para DIEF e EFD

A transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD referentes à fevereiro de 2020 até do dia 31 de março de 2020, para todas as inscrições. 


Prorrogação de prazo o IPVA 2020

Os prazos para o pagamento do IPVA 2020 adiados. Com essa alteração, o início das fiscalizações inicia no mês de agosto de 2020. Essa medida tem como objetivo diminuir o impacto da pandemia na vida das pessoas, minimizando a pressão das despesas nesse momento de crise.

👉 Confira todos os novos prazos no comunicado da Sefaz.


Prorrogação da validade de débitos negativos

A ação provisória 308, adiou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos no âmbito do Sistema Tributário do Estado do Maranhão. O prazo ainda poderá ser prorrogado na legislação mais vezes se o impacto do coronavírus persistir. 


Redução no imposto de insumos higiênicos

O governador Flávio Dino adotou uma medida provisório no dia 23 de março para diminuir o imposto do álcool em gel, luvas e máscaras no Maranhão. A redução é de 18% para 12% do ICMS que incide nos produtos. A medida é válida até 31 de julho.


Suspensão por 15 dias prazos de julgamento do Tribunal Administrativo

Por meio da Portaria nº 102/2020, divulgada em 24 de março, ficou suspenso julgamentos e acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) pelo prazo de 15 dias. Essa medida inclui todas as instâncias do TARF, sem prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.

Além disso, também ficam suspensos pelo prazo de 15 dias o atendimento de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.


Realização de serviços pela internet

Devido à Pandemia, a  Sefaz do Maranhão publicou orientações para os contribuintes realizarem serviços pela internet. 👉 São mais de vinte serviços e todos os canais disponíveis para atendimento estão em um comunicado divulgado no site da Sefaz.



Redução de custos para empresas

O cenário atual exige reinvenção. Muitos negócios estão precisando rever seus custos e direcionar o orçamento da forma mais estratégica possível.

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