
Nova regra está em vigor desde o dia 01 de janeiro e vale para atacadistas e distribuidores destinatários da NFe no Espírito Santo. Saiba mais:
Desde 01 de janeiro de 2018, a nova regra do Regulamento do ICMS tornou obrigatória a confirmação da operação para distribuidores e atacadistas destinatários da NFe no estado do Espírito Santo.
O decreto Decreto 4174-R determina que os destinatários da nota fiscal eletrônica realizem a manifestação do destinatário para confirmar ou desconhecer as operações descritas na nota.
Obrigatoriedade da Manifestação
A manifestação do destinatário é um evento importante da nota fiscal e evita que fraudes sejam realizadas utilizando o CNPJ de empresas de forma indevida. Além disso, a MDe auxilia no controle do ciclo de vida da nota, acompanhando a operação comercial do início ao fim.
O evento, agora obrigatório no ES, pode ser realizado através do aplicativo da SEFAZ SP e deve ser realizado dentro do prazo que pode ser de 10 a 35 dias.
Fique atento e ganhe tempo na manifestação
Para que você não se esqueça de realizar a manifestação e consiga realizar a operação de maneira prática a Oobj desenvolveu o Recebe DFe, uma solução que descobre todas as NFes emitidas contra o seu CNPJ diretamente na SEFAZ e permite que manifeste a sua posição em relação a elas, evitando multas.
No aplicativo da SEFAZ a busca pela notas fiscais é feita de forma manual ou via importação do XML. Somente após esse processo a manifestação pode ser realizada. Com o Recebe DFe, o recolhimento das notas é automático e a manifestação simplificada, basta escolher o que deseja manifestar: ciência da operação, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
Quer realizar a manifestação de maneira prática e segura?
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