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08 diferenças entre NFCe e SAT

Diferença NFCe e SAT

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A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFCe) e o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) são projetos que surgiram para substituir emissor de cupom fiscal (ECF). Além disso, os documentos possuem diferenças e regulamentações específicas.

Para conferir o cronograma de implantação da NFCe nos estados do Brasil, acesse o nosso Mapa de Obrigatoriedades.

Então vamos lá! Entender as diferenças entre o SAT e NFCe:

A NFCe é um documento digital baseado em software com objetivo de registrar as operações de venda comercial para o consumidor final.

Por sua vez, o SAT é um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico.

Os dois projetos exigem que o emissor armazene os documentos fiscais por 5 anos.



Diferenças entre NFCe e SAT

1. Formato:

Enquanto a NFCe é um software, o SAT é um equipamento. Na NFCe o sistema envia o documento diretamente para a Sefaz. No SAT, o documento tem que ser enviado para um dispositivo. Então, o dispositivo envia a nota para a Sefaz.

2. Abrangência:

O projeto da NFCe com contingência offline é utilizado em todo território nacional,  exceto São Paulo que possui o SAT como contingência e Ceará que possui o MFe. Para informações específicas, confira o nosso Mapa da Nota Fiscal do Consumidor no Brasil.

3. Autorização:

A NFCe exige conexão constante com a internet para que as notas sejam enviadas para a Sefaz (exceto em casos onde ela seja emitida em contingência). No caso do SAT, a conexão só é necessária quando o envio de dados for realizado para a Sefaz, podendo ocorrer em até 10 dias após o processo de envio.

4. Contingência:

A NFCe pode ser emitida em modo de contingência segundo a regulamentação nacional. E para o estado de São Paulo pode ser emitido em EPEC ou até mesmo utilizando o SAT.

O SAT não necessita de emissão em contingência, afinal, para que a emissão ocorra não é preciso estar conectado à internet e a transmissão dos dados para a Sefaz pode ser enviada em até 10 dias após autorização.

5. Segurança fiscal:

A NFCe é considerada de alta segurança fiscal, possui Código Segurança do Contribuinte (CSC) disponibilizado pelo fisco e é assinado digitalmente no momento da emissão, o que garante a unicidade do documento, além de ser utilizada regras rígidas pelas sefaz.

O SAT utilizado em São Paulo e o MFe no Ceará possuem características que garantem a segurança fiscal dos equipamentos, o equipamento possui autonomia para emissão de documentos sem estar conectado com a internet.

6. Certificado digital:

O certificado digital A1 é utilizado para assinar digitalmente os documentos NFCe, e deve ser renovado todo ano. Já no SAT ele é renovado periodicamente pela Sefaz  (a cada 5 anos) de forma automática e sem custo aos contribuintes.

+ Saiba mais sobre o Certificado Digital A1 e A3

7. Custo:

Para emitir a NFCe não há custo direto com equipamentos. Para o projeto do SAT é necessário adquirir o equipamento que gera e autentica a nota fiscal,  o custo médio de cada aparelho é de R$ 950,00.

8. Layout:

A NFCe possui a mesma estrutura (schema) que a NFe, ou seja, quem já emite NFe tem mais facilidade para emitir a NFCe. O SAT possui um layout novo e específico. É válido ressaltar que não é possível emitir NFCe através do emissor de NFe. 



Os desafios da NFCe e SAT

Emitir notas para dentro e fora de São Paulo pode ser um desafio devido as diferenças entre NFCe e SAT. Por isso, a integração dos documentos em um único lugar permite um melhor gerenciamento de vendas e traz facilidades para o usuário.

Pensando nisso, a Oobj  desenvolveu um emissor onde você pode integrar a emissão do SAT no estado de São Paulo com a emissão de NFCes nos demais lugares do Brasil. Assim, o Ponto de venda (PDV) pode gerar um único layout de arquivo e emitir de acordo com o modelo aceito em cada estado. 

Para saber mais sobre essa solução e como ela pode ajudar o seu negócio, fale com um de nossos consultores comerciais.


SABER MAIS



Comentários

14 respostas para “08 diferenças entre NFCe e SAT”

  1. Avatar de Lyne Ariane

    Obrigada pelos esclarecimentos, foram muito úteis.

    1. Avatar de Amanda Gouvêa
      Amanda Gouvêa

      Obrigada Lyne!

  2. Avatar de ZWINGLE XIOL
    ZWINGLE XIOL

    Bom dia! Pelo que entendi, Minas Gerais não é contemplado com SAT. Assim sendo, é uma pena.

  3. O projeto sem SAT é muito melhor.
    Esse SAT é só para as empresas que fabricam ganharem dinheiro do coitado do empresário que já está mais que sacrificado. A autorização da NFCe é muito rápida. Nem se percebe que precisa de autorização da Sefaz e quando não tem internet ele emite da mesma forma em contingência e quando a internet volta o sistema envia tudo automaticamente.

  4. Avatar de Dirceu Arantes da Silva
    Dirceu Arantes da Silva

    Muito esclarecedor, parabens! Mas mesmo assim paira uma duvida…
    Entao, posso emitir cupons fiscais usando somente o NFCe e o Certificado Digital no Estado de Sao Paulo sem comprar o equipamento E-Sat?

    1. Avatar de Daniele Lima

      Olá Dirceu,
      Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do SAT CF-e, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, atualmente para credenciamento no ambiente de Produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

  5. Olá, sou programador e estou querendo entrar nessa seara rsrsr , ate agora não entendi pq em SP tem que usar o SAT para emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, não se pode usar um sistema que emite a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor usando por exemplo uma impressora a laser por exemplo ? o Uso da impressora SAT nos mercados , farmacias e empresas de grande fluxo, seria apenas pela praticidade ?, rapidez , essa emissão fisica “papel ” desta relação de produtos?????

    Obrigado pela atenção

    1. Avatar de Daniele Lima
      Daniele Lima

      Desde o início do projeto NFC-e, ficou decido que a adesão da mesma ficaria a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal. Sendo assim os estados brasileiros avaliaram e organizaram a melhor forma de emissão. Ambos possuem benefícios e desvantagens.

  6. Avatar de Juliana Abujanra
    Juliana Abujanra

    Boa tarde!
    fiquei apenas com uma duvida.
    se eu optar por emitir a NFC-e não é obrigatório então ter o SAT, ou mesmo que optando pela NFC-e tenho que ter o SAT ativo?

    1. Avatar de Daniele Lima

      Boa tarde, o estado de SP adotou o SAT. Já no estado do CE utiliza o MF-e. Sendo assim é necessário verificar se o seu estado optou pelo uso da NFC-e e quais suas regras de uso.

  7. Avatar de Lúcia L Silvestre
    Lúcia L Silvestre

    Uma empresa que já utiliza o cupom Fiscal SAT,, ela pode optar por usar qualquer um?
    Ou a partir do Uso do SAT , somente usar o SAT ?
    Pode usar os dois juntos?
    Grata!

    1. Avatar de Daniele Lima

      Olá, bom dia. O SAT é obrigatório para São Paulo. Na maioria dos outros estados brasileiros o sistema adotado é o da NFCe. É preciso então, seguir as regras de uso da UF em que sua empresa está localizada.

  8. Olá Daniele, ainda é necessário SAT pro estado de SP? ou posso montar somente o NFC-e? se for obrigatorio, posso optar por gerar a nota somente no NFC-e e deixar o SAT desativado? ou tem que estar os dois juntos? Obrigado.

    1. Avatar de Daniele Lima

      A regulamentação para o estado de São Paulo exige o SAT para emissão dos documentos fiscais no estabelecimento, entretanto ele pode ficar ativo e sem o devido uso, caso a empresa passe a optar somente pela emissão de NFCe.

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