Divulgadas etapas de implantação do GTIN na NFe e NFCe

Etapas de Implantação do GTIN

Veja como a Sefaz irá tratar e validar os códigos de barras nas NFes e NFCes em etapas de implantação do GTIN

 

Em Agosto de 2018, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 que trata do GTIN na NFe 4.0. Esta norma traz novas datas para a implantação das regras de validação do GTIN que haviam sido postergadas.

As regras serão implementadas em etapas, conforme plano de implantação abaixo e devem entrar em vigência em produção a partir de Fevereiro de 2019. As etapas previstas para “Implementação Futura” serão divulgadas em nova versão da Nota Técnica.

Atenção! A validação só é aplicada para as empresas que possuem código GTIN. A Sefaz deixa claro que as demais empresas não precisam se associar ao GS1 para adquirir um código GTIN e entrar nessas regras.

Leia mais:

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+ Qual a diferença entre GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 e GTIN-14 na NFe 4.0?

 

Etapas de Implantação

A implantação das regras foram divididas em 5 fases e valem tanto para NFe quanto para NFCe:

  • Etapa 1 – regras do GTIN já implantadas
  • Etapa 2 – validação de acordo com CNAE e NCM
  • Etapa 3 – validação se todas as NFe e NFCe possuem os campos cEAN e cEANTrib com alguma informação
  • Etapa 4 (Implementação Futura) – verificação a existência do código GTIN no CCG
  • Etapa 5 (Implementação Futura) – verificação se GTIN é compatível com o NCM e CEST

 

 

Etapa 1

A primeira Etapa indica as regras de validação que já foram implantadas para a versão 4.0 da NFe desde a versão 1.10 da NT divulgada em Dezembro de 2017. As regras verificam apenas a estrutura do código de barras validando seu tamanho, prefixo e se está vazio.

São as seguintes rejeições:

 

Etapa 2

Já na segunda Etapa serão implantadas as validações por grupo de CNAE e NCM. Esta validação será feita conforme cronograma publicado no Anexo I.01. A vigência em produção começa no dia 4 de Fevereiro de 2019. Para homologação, o prazo já começou em Setembro.

Segue abaixo a tabela publicada na norma.

ANEXO I.01 - Tabela Cronograma GTIN - Etapa 02

Caso o cronograma não for seguido, a Sefaz poderá rejeitar as notas de acordo com a seguinte regra:

Com os prazos do GTIN envolvendo os códigos NCM, atualizamos a nossa Tabela NCM 2018 com a coluna GTIN Produção e GTIN Homologação. Agora todo NCM ativo possui a informação de quando ele deve ser informado os dados de código de barras na NFe ou NFCe.

 

 

 

Etapa 3

Na terceira fase serão validadas se todas as NFes e NFCes possuem o código GTIN informado ou possuem o literal “SEM GTIN”, para as empresas não filiadas ao GS1. As regras de validação serão implantadas em homologação a partir de 01 de Dezembro de 2018, porém em produção o prazo é a partir de 06 de Maio de 2019.

As seguintes rejeições poderão ser aplicadas:

 

Etapa 4

A quarta Etapa de validação está descrita como “Implementação futura” e contém regras de validação que verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM, assim como a Etapa 2, e o cronograma deve ser divulgado em versão futura da norma.

Serão validadas as seguintes regras:

  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

 

Etapa 5

A última Etapa também marcada como “Implementação futura” verificam, além da existência do código GTIN no CCG, se o código é compatível com o NCM e CEST contido na NFe ou NFCe. O cronograma também será divulgado no futuro.

Serão aplicadas as rejeições:

  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

Comentários

4 respostas para “Divulgadas etapas de implantação do GTIN na NFe e NFCe”

  1. Avatar de MARIVETE ANTONIO MASCHIAO
    MARIVETE ANTONIO MASCHIAO

    excelentes as publicações deste site

  2. Avatar de Giselle Mazer
    Giselle Mazer

    Excelente matéria!!!

  3. Avatar de Lisiane Theil

    As mercadorias antigas que tenho em minha loja e não possuem gtin vão passar contendo a palavra sem gtin?

    1. Avatar de Daniele Lima

      Lisiane,
      Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Se o podruto não possui GTIN não há a necessidade de informar na NFe. Para mais dúvidas sobre preenchimento, você pode acessar a nossa Base de Conhecimento: https://www.oobj.com.br/bc/

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