Atualizada em 05/11/2018
No dia 1º de novembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial a Norma de Procedimento Fiscal nº 074/2018 que prorrogou o prazo para o dia 1º de fevereiro de 2019, para ambas NFe e NFCe. Além disso, foi esclarecido que os valores desonerados das operações de saídas deverão ser informados no Registro E115 da EFD.
A Coordenação da Receita do Estado (CRE) do estado Paraná divulgou as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018. Estas trouxeram a obrigatoriedade da informação do cBenef em NFes e NFCes no estado. Esse campo é o Código de Benefício Fiscal aplicado ao item, incluído na versão 4.0.
Esse campo permite informar por produto o mesmo Código do Benefício utilizados na EFD, além de outras declarações e obrigações acessórias que os estados exigem. Antes não havia um campo específico para esse tipo de informação na nota.
Ambos documentos deverão conter o campo preenchido a partir do dia 5 de novembro de 2018. A norma ainda deixa claro que a obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte do Simples Nacional.
Onde encontrar os códigos para o Paraná?
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.
Segue abaixo o trecho recortado a Tabela com todos os códigos:
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